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  • Foto do escritorMariella Camargo

A conciliação ambiental vale a pena?

Atualizado: 26 de abr.


Voltemos àquela máxima do direito: depende. A conciliação ambiental, instaurada no âmbito do Estado de Mato Grosso sob a égide do Decreto Estadual n. 1.436/2022, aparenta ser extremamente vantajosa, posto que a intenção parece ser resolver todas as pendências ambientais em um único ato, quais sejam, multa, embargo, responsabilidade civil e responsabilização penal em uma única audiência.

Aparentemente, a proposta é interessante, já que há uma economia de tempo e dinheiro.

Mas então, por que não seria interessante?

A questão é, o nome conciliação, não reflete o que de fato ocorre em uma audiência conciliatória.

Conciliar significa harmonizar, compatibilizar, ou seja, em uma audiência de conciliação as partes discutem soluções que sejam positivas para ambas até que cheguem a um consenso de forma flexível.

A conciliação ambiental proposta pelo Decreto Estadual n. 1.436/2022 não é desta forma, posto que, os valores são pré-fixados, as regras mudam durante o processo, nas duas primeiras edições não havia a figura de um conciliador, e, se não for bem assessorado, você pode sair com mais problemas do que entrou.

Conforme previsto no artigo 68, os descontos variam entre 40% a 90% sobre as multas ambientais atualizadas, logo, não é possível discutir os valores.

Ocorre que, inicialmente o desconto de 60% a 90% era aplicável para autuações que não caracterizassem crime. Mas, na data de 09/05/2023, o texto legal foi alterado, de modo que o desconto na faixa de 90% não engloba condutas que envolvam exploração florestal.

Logo, a SEMA tem entendido que, ainda que o pedido tenha sido realizado na vigência da redação anterior, a redação atual deve ser aplicada por ser uma mera expectativa de direito. Posicionamento que entendo por equivocado, inclusive, temos precedentes judiciais favoráveis no âmbito do Mato Grosso.

Ademais, embora o artigo 32, II, autorize a decidir sobre questões de ordem pública, não há um espaço para isso.

Por fim, se inexistia uma persecução cível ou penal, é possível que, caso o autuado não queira compor nessas esferas, passe a ter um inquérito civil e penal sobre os mesmos fatos que foram objeto da conciliação ambiental.

Desta forma, caso o proprietário rural possua uma autuação ambiental e deseja resolver o seu caso na audiência de conciliação ambiental, a melhor alternativa é consultar um advogado especialista para avaliar se a conciliação ambiental é vantajosa, de modo que o seu caso deve ser analisado em minúcias para evitar um prejuízo maior.

Caso o seu processo já tenha submetido à audiência e tenha tido dificuldades concluir ou dar cumprimento ao TAC, o advogado especialista deve ser acionado.


Nossa equipe está disponível para atendê-lo.


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